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Indicação de investimento fora do perfil do cliente poderá ter pena de prisão

Consultores financeiros que recomendarem investimentos incompatíveis com o perfil do cliente ficarão sujeitos à prisão de seis meses a dois anos de...

03/07/2025 às 08h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Proposta apresentada por Kajuru inclui prática no rol de penas de 6 meses a 2 anos de prisão - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Proposta apresentada por Kajuru inclui prática no rol de penas de 6 meses a 2 anos de prisão - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Consultores financeiros que recomendarem investimentos incompatíveis com o perfil do cliente ficarão sujeitos à prisão de seis meses a dois anos de prisão, e multa. A proibição desse tipo de indicação e a inclusão da atitude nas penalidades previstas na legislação sobre o mercado de valores mobiliáriosestão previstos no Projeto de Lei (PL) 2.737/2025 apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB). O texto ainda será distribuído para discussão nas comissões pertinentes.

Segundo Kajuru, a proposta reforça a segurança jurídica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o incluir o tema na Lei 6.385, de 1976. Com a proposta, a recomendação fora do perfil entra no mesmo rol de punições pelo exercício ilegal da profissão no mercado financeiro. Para o senador, o endurecimento vai sinalizar ao mercado que práticas artificiais de adequação de perfil não serão mais toleradas.

“Apesar de estarem sujeitos aos normativos da CVM, agentes autônomos de investimento (AAIs) continuam a recomendar produtos incompatíveis com o perfil dos investidores, muitas vezes motivados por metas de venda ou incentivos comerciais. Essas práticas, sustentadas por reclassificações artificiais e pela falta de controles eficazes por parte das corretoras, impõem riscos indevidos aos investidores, especialmente os de menor conhecimento técnico”, explica o autor.

O senador acrescenta que a proposta vai responsabilizar diretamente os agentes autônomos de investimento e as instituições contratantes. A norma valerá até quando houver concordância eletrônica do cliente ou reclassificação recente. Kajuru justificou a medida como forma de impedir expressamente as reclassificações artificiais que servem apenas para aumentar a venda de ativos.

A obrigação legal, caso o projeto seja aprovado, vai exigir a atualização anual do perfil autodeclarado do cliente e impor prazo de 30 dias para que as operações financeiras incompatíveis com o perifl anterior possam ser realizadas.

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