
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a distribuição de recursos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) para projetos que promovam apologia ou incitação a crimes, conforme definições estabelecidas no Código Penal .
Além disso, ficará proibida a distribuição de recursos do fundo para projetos que induzam ou instiguem ao uso indevido de droga, nos termos da Lei Antidrogas . O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), ao Projeto de Lei 559/25, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).
“A proposta original, ao vedar o financiamento de eventos que façam apologia ao crime organizado ou ao consumo de drogas, alinha-se à necessidade de preservar o caráter educativo e social do esporte”, disse.
“Contudo, a redação inicial apresentava conceitos abertos e definições próprias de apologia e incitação, o que poderia gerar insegurança jurídica e dificultar a fiscalização”, disse. O substitutivo remete expressamente às definições já estabelecidas no Código Penal e na Lei Antidrogas.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Câmara Projeto agiliza pensão por morte para filhos de vítimas de feminicídio
Câmara Parlamentares da CPMI do INSS divergem sobre votação de quebra de sigilos na semana passada
Câmara Deputados analisam projeto que facilita acesso ao seguro de exportação; acompanhe Mín. 20° Máx. 27°