
No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte , pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda (IR) doações e patrocínios realizados para projetos desportivos.
Pendente de sanção presidencial, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovado com substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Pelo texto, a partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Câmara Projeto agiliza pensão por morte para filhos de vítimas de feminicídio
Câmara Parlamentares da CPMI do INSS divergem sobre votação de quebra de sigilos na semana passada
Câmara Deputados analisam projeto que facilita acesso ao seguro de exportação; acompanhe Mín. 20° Máx. 27°