
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) os imóveis rurais que possuam brigadas florestais particulares contra incêndios.
Para ter direito ao benefício, as brigadas deverão ser cadastradas e aprovadas pelo Corpo de Bombeiros local, conforme determina a Lei 14.944/24 . Essa lei criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
O ITR é imposto federal cobrado sobre imóveis rurais.
Incentivo
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 637/21 , de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). Para Nogueira, a medida é um incentivo à criação de brigadas particulares nas propriedades rurais.
O relator manteve as linhas gerais da proposta original, mas determinou que a aprovação das brigadas contra incêndio caberá ao Corpo de Bombeiros. Ele também recomendou a rejeição do substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável .
Nogueira destacou que os incêndios têm se tornado mais frequentes nos últimos anos, especialmente em biomas como o Pantanal. “O reconhecimento e apoio a estas iniciativas representam importante avanço na política nacional de prevenção e combate a incêndios florestais”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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