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Medida provisória amplia oferta de gás de cozinha para famílias de baixa renda

Está em vigência uma nova política pública para a oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda: o Gás do Povo. Essa iniciativa está prevista ...

05/09/2025 às 11h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A medida cria uma nova modalidade de funcionamento do programa: a possibilidade de retirada gratuita do botijão de gás - Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
A medida cria uma nova modalidade de funcionamento do programa: a possibilidade de retirada gratuita do botijão de gás - Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Está em vigência uma nova política pública para a oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda: o Gás do Povo. Essa iniciativa está prevista na Medida Provisória (MP) 1.313/2025 , que foi publicada em edição extra doDiário Oficial da Uniãode quinta-feira (4).

Além de alterar o nome do auxílio (que se chamava Gás dos Brasileiros e havia sido instituído pela Lei 14.237, de 2021 ), a medida provisória amplia o número de famílias a serem beneficiadas e cria uma nova modalidade de funcionamento do programa: a possibilidade de retirada gratuita do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) diretamente nos revendedores credenciados.

Assim como no programa anterior, o Gás do Povo prevê a modalidade na qual há repasse de dinheiro a famílias de baixa renda, com valores correspondentes a no mínimo 50% sobre o preço médio do botijão. Mas as famílias beneficiadas só poderão escolher uma dessas modalidades.

Gratuidade

Novidade do programa, a modalidade em que o botijão pode ser retirado gratuitamente se destina às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.

A disponibilização dos botijões será diferenciada pela quantidade de pessoas por família beneficiada: famílias com dois integrantes receberão até três botijões por ano; com três integrantes, quatro botijões por ano; e famílias com quatro ou mais integrantes, até seis botijões por ano. O acesso ao botijão não será cumulativo entre períodos sucessivos e terá validade máxima de seis meses.

O custeio da modalidade de gratuidade poderá ocorrer por meio de repasses diretos à Caixa Econômica Federal, seja pela União, a partir de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, ou por meio dos estados e municípios que firmarem termo de adesão com a União.

O governo prevê iniciar ainda este ano a operacionalização da modalidade com gratuidade, por meio de orçamento existente no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A previsão é de R$ 5,1 bilhões em orçamento direcionados a esse auxílio em 2026. A expectativa governamental é aumentar o atendimento das atuais 5,6 milhões de famílias para 15,5 milhões a partir de março do próximo ano.

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