
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que cria o programa Patrulha Maria da Penha. O objetivo é garantir visitas periódicas de representantes de órgãos de segurança pública a mulheres em situação de violência. O PL 5.852/2023 recebeu voto favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto original da proposta, apresentado pela então senadora Gleisi Hoffmann (PR), já havia aprovado pelo Senado em 2017, mas sofreu alterações na Câmara. Augusta explicou que, enquanto o texto original ( PLS 547/2015 ) determinava a criação do programa, o substitutivo aprovado pelos deputados apenas autorizava a iniciativa, de forma genérica. Para a relatora, no entanto, essa alteração impactaria significativamente e enfraqueceria a efetividade da medida.
Assim, Augusta votou para manter a ideia inicial, mas acatou duas sugestões dos deputados. Uma delas estabelece que a eventual lei decorrente da aprovação do projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação; a outra acrescenta inciso à Lei 11.473, de 2007 (que trata da cooperação federativa no âmbito da segurança pública) para reconhecer a proteção à mulher em situação de violência doméstica como atividade essencial à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O programa Patrulha Maria da Penha consistirá na realização de visitas periódicas às residências de mulheres em situação de violência familiar e doméstica, para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. Segundo o projeto, a gestão do programa será feita de forma integrada pela União, pelo Distrito Federal e pelos estados que a ele aderirem, devendo ser executado pelos respectivos órgãos de segurança pública, com a possível adesão das guardas municipais.
As medidas protetivas de urgência a serem acompanhadas são:
Nesta quarta-feira, a CDH também aprovou relatório pela prejudicialidade de projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos. O PL 1.551/2022 , da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), foi relatado pela senadora Augusta Brito e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Augusta argumentou que a alteração pretendida pelo projeto já foi incorporada pela Lei 14.510, de 2022 , sancionada posteriormente à apresentação da proposta de Mara.
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