
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que torna obrigatória a reparação integral de danos causados a pessoas idosas ou com deficiência. A nova obrigação é incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Pessoa Idosa .
Pela proposta, a reparação por lesão ou ofensa à saúde dessas pessoas deverá cobrir, integralmente, todas as despesas com:
O ressarcimento envolve ainda o pagamento de lucros cessantes (o que a pessoa deixou de ganhar) até o fim da recuperação, além de outros prejuízos comprovados, e não impede o pagamento de pensão em caso de inabilitação para o trabalho.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 1385/22 e seu apensado, PL 1386/22, ambos do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). A principal mudança prevista no substitutivo do relator é a inclusão dos tipos de despesas que devem ser totalmente ressarcidas.
“O mérito social da proposta é evidente, pois reafirma a necessidade de reparação integral diante de violações de direitos”, afirma o relator.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Projeto agiliza pensão por morte para filhos de vítimas de feminicídio
Câmara Parlamentares da CPMI do INSS divergem sobre votação de quebra de sigilos na semana passada
Câmara Deputados analisam projeto que facilita acesso ao seguro de exportação; acompanhe Mín. 20° Máx. 22°