
O Projeto de Lei 6782/25 isenta candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A isenção se aplica a seleções de órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Para ter direito ao benefício, o candidato deve estar sem emprego na data em que o edital do concurso for publicado. No critério de renda, o limite de dois salários mínimos considera o ganho individual ou a média por pessoa da família.
Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que o acesso ao serviço público deve ter como base o mérito e não a condição financeira.
“Cargo ou emprego público não deve ser privilégio de quem pode pagar, mas possibilidade de quem tem mérito e disposição”, defende o parlamentar.
Regras para o pedido
Pelo texto, o candidato deve solicitar a isenção no momento da inscrição e apresentar os documentos exigidos.
Caso o pedido seja negado sem uma justificativa baseada na lei ou no edital, a banca organizadora não poderá cobrar a taxa do candidato.
A proposta também proíbe a banca de exigir o valor da inscrição antes do prazo final para o pedido de isenção e de condicionar a posse ao pagamento da taxa.
O descumprimento das medidas sujeita o infrator a punições como advertência, multa de até R$ 20 mil e obrigação de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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