
O Projeto de Lei 6769/25 torna crime o uso de QR Codes falsos com o objetivo de obter vantagem ilícita. O texto pune a prática tanto nos casos de estelionato quanto nos de invasão de dispositivo informático.
QR Code é um código de barras bidimensional que armazena dados de páginas da internet e que pode ser lido por smartphones.
A proposta altera o Código Penal para incluir o uso de QR Codes na modalidade de fraude eletrônica. Nesses casos, a pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, quando a fraude é cometida contra vítimas induzidas ao erro por meios digitais ou contatos telefônicos.
Além disso, o texto modifica o crime de invasão de dispositivo eletrônico para punir com a mesma pena – de 1 a 4 anos de reclusão e multa – quem produz, oferece, distribui ou vende QR Codes com o intuito de permitir a invasão de dispositivos ou a prática de crimes.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que o projeto responde à crescente sofisticação de golpes digitais.
Ele destaca como exemplo a colagem de QR Codes falsos em veículos para simular multas de trânsito de órgãos como o Detran.
"Ao ler o código, o cidadão é direcionado a páginas fraudulentas, nas quais realiza pagamentos que, na verdade, alimentam esquemas criminosos", explica o parlamentar.
Segundo Ramos, a legislação precisa ser atualizada para tipificar expressamente essas práticas modernas de engenharia social e tecnologia.
Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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