
O Projeto de Lei 6276/25 prevê aumento de pena para quem usar carro ou moto como instrumento de ameaça, intimidação coletiva ou de geração de risco à segurança pública.
O texto inclui a conduta como agravante do crime de trânsito, que poderá ter a pena aumentada em até 1/6, cabendo ao juiz analisar cada caso.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) afirmou que o objetivo é corrigir uma falha na lei e garantir punição mais adequada para casos graves, como o ocorrido em Manaus, em setembro de 2025, quando uma idosa de 74 anos morreu após ser atingida por uma moto.
A moto era perseguida em alta velocidade por um carro. A batida entre os veículos lançou a moto contra a idosa, que estava na calçada.
“Ao permitir que situações desse tipo permaneçam sem previsão legal expressa de agravante, abre-se espaço para que condutas de altíssimo risco permaneçam com tratamento penal genérico”, diz o parlamentar.
Atualmente, o CTB já prevê aumento de pena em algumas situações. Por exemplo: dirigir sem carteira de habilitação, usar placa adulterada, trafegar em alta velocidade ou dirigir sobre a calçada.
O projeto acrescenta a essa lista o uso do veículo para intimidar ou ameaçar pessoas.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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