Tramitou na 19ª sessão ordinária a Indicação 678/25 que pede ao Poder Executivo alteração dos Estatutos dos Servidores Públicos Municipais (LC nº 140/2011; LC nº 139/2011; LC nº 138/2011; LC 307/2019) nos dispositivos que tratam da concessão de licença-prêmio.
De autoria da vereadora Prof.ª Silvana (MDB), a legislação prevê a perda desse direito quando o servidor se afasta por mais de 60 dias no período aquisitivo ainda que tal afastamento se dê por motivo de acidente em serviço, doença profissional, tratamento de saúde pessoal ou ser portador de doença grave.
“Como nenhum servidor está isento de enfrentar problemas de saúde, acidentes ou enfermidades, é injusto penalizá-lo por situações alheias à sua vontade”, justifica a parlamentar.
Na opinião dela, a legislação deve proteger o servidor em momentos de fragilidade física e emocional. “A perda de direitos como a licença-prêmio pode agravar ainda mais o impacto de doenças e acidentes sobre a vida funcional e pessoal do servidor”, pontua.
Na indicação, Silvana cita que órgãos como Ministério da Saúde, INSS e códigos tributários tratam de forma diferenciada quem é possuidor de diversas doenças graves e, que da mesma forma, o Município deveria isentar o servidor de penalidades nessas situações.
“Essa medida visa garantir maior justiça e proteção social aos servidores públicos municipais, reconhecendo seu comprometimento e assegurando seus direitos mesmo em circunstâncias adversas de saúde”, frisa a vereadora.
O pedido será encaminhado ao prefeito Alei Fernandes e à Secretaria Municipal de Administração. “Estaremos aguardando proposta de alteração dos Estatutos dos Servidores Públicos do Município de Sorriso para que sejam excetuados da contagem de afastamentos impeditivos à concessão da licença-prêmio os períodos em que o servidor estiver licenciado por motivos de saúde”, finaliza.
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