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Contato entre reeducandos e familiares pode ser feito por videochamada, e-mail ou carta

Somente será permitida a realização de chamada de áudio e/ou vídeo de uma pessoa por recuperando, de visitantes já cadastrados

17/04/2020 às 09h11
Por: Redação Fonte: Nara Assis | Sesp-MT
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Sede da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) da Sesp-MT - Foto por: Michel Alvim / Sesp-MT
Sede da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) da Sesp-MT - Foto por: Michel Alvim / Sesp-MT

Devido à suspensão das visitas às unidades penais de Mato Grosso, como medida de prevenção ao coronavírus (Covid-19), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) regulamentou medidas alternativas para manter o contato entre reeducandos e familiares. Além das ligações por vídeo (chamadas de visitas virtuais), é possível solicitar a comunicação por e-mail ou carte.

De acordo com a Portaria n° 10/2020, que entrou em vigor nesta terça-feira (15.04), as visitas virtuais ocorrerão mediante agendamento prévio, seguindo a regra de cada estabelecimento penal, de segunda a sexta-feira, por meio de chamada de áudio e/ou vídeo, observada a capacidade operacional de cada unidade. Excepcionalmente, poderão ser realizadas chamadas aos sábados e domingos.

Somente será permitida a realização de chamada de áudio e/ou vídeo de uma pessoa por recuperando, de visitantes já cadastrados, de acordo com a Instrução Normativa nº 007/2019/SAAP/SESP. A duração da ligação será de no máximo cinco minutos, e deverá ser assistida por servidores penitenciários, preferencialmente da segurança ou do quadro técnico, atentando-se aos critérios de segurança.

Já com relação à comunicação escrita ou e-mail, o visitante cadastrado poderá encaminhar cartas via correios ou meio eletrônico no endereço da unidade penal ou outro designado para tal finalidade, uma vez por semana. No caso das correspondências, serão entregues ao destinatário em até cinco dias, após passarem por procedimento de desinfecção.

A pessoa privada de liberdade poderá redigir as cartas e encaminhá-las ao setor de serviço social ou direção da unidade penal, que indicará ao familiar dia e horário para entrega, em até 30 dias. Vale ressaltar que, no caso de cartas e e-mails endereçados às pessoas presas, após a leitura, serão recolhidos e arquivados na pasta documental de cada reeducando(a).

Os procedimentos descritos na Portaria serão coordenados pelos servidores penitenciários do Serviço Social e, onde não houver, pela direção da unidade penal.

Solicitações e dúvidas

Os familiares que precisarem de informações, tiverem dúvidas ou quiserem solicitar ligações, envio de cartas ou e-mails devem entrar em contato com as respectivas unidades penais. A lista com telefones, e-mails e endereços de todas as unidades do estado está disponível aqui.

Os contatos também ficam disponíveis no site da Sesp. Basta acessar o link http://www.sesp.mt.gov.br/a-secretaria-penitenciaria e clicar em Nossas Unidades.

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