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Lei determina que hotéis abriguem mulheres vítimas de violência doméstica em Mato Grosso

A Lei 11.159 /2020, que prevê que hotéis da rede privada abriguem mulheres vítimas de violência doméstica durante a vigência do estado de calamidade pública, de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio (PSB), foi sancionada pelo governo de Mato Grosso no primeiro dia de julho.

07/07/2020 às 09h20
Por: Redação Fonte: Por: CenárioMT
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A Lei 11.159 /2020, que prevê que hotéis da rede privada abriguem mulheres vítimas de violência doméstica durante a vigência do estado de calamidade pública, de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio (PSB), foi sancionada pelo governo de Mato Grosso no primeiro dia de julho.

A normativa determina que o encaminhamento das mulheres vítimas para os ‘hotéis-abrigo’ seja feito pelas delegacias especializadas de defesa da mulher, bem como outros centros de atendimento a mulher vinculados à administração pública.

Na justificativa da proposição, o parlamentar ressalta os problemas relacionados ao isolamento social. “O isolamento social para controle da pandemia acendeu um alerta para as instituições governamentais e internacionais quanto às consequências do confinamento para o agravamento das desigualdades de gênero, impactando, sobretudo, nas mulheres, pela vulnerabilidade econômica e pela maior exposição à violência”.

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