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Prefeito autoriza funcionamento de feiras e comércio de comida de rua em Cuiabá

Elas poderão voltar a funcionar nos mesmos dias e horário em que as atividades eram realizadas antes da suspensão das atividades. Aquelas que ocorrem a noite, terão autorização para funcionar até às 22h.

04/08/2020 às 08h30
Por: Redação Fonte: Por: G1 MT
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Emanuel Pinheiro anunciou medidas nesta segunda-feira — Foto: Prefeitura de Cuiabá/Assessoria
Emanuel Pinheiro anunciou medidas nesta segunda-feira — Foto: Prefeitura de Cuiabá/Assessoria

  O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) autorizou, nesta segunda-feira (3), o funcionamento das feiras gastronômicas e feiras livres em Cuiabá. Estão autorizadas as atividades em 52 feiras.

  Elas poderão voltar a funcionar nos mesmos dias em que as atividades eram realizadas antes do decreto que declarou a situação de emergência na capital.

  Aquelas que ocorrem no período noturno, terão autorização para funcionar até às 22h.

  As feiras que funcionam durante o dia poderão trabalhar no antigo horário. Aquelas que funcionam à noite, também podem funcionar no mesmo horário de antes, mas respeitando o toque de recolher, que se inicia às 22 h.

  As feiras que possuem mais de 50 barracas funcionarão com revezamento entre os feirantes, mediante listagem a ser elaborada pelos respectivos coordenadores de feira com anuência da Associação de Feirantes.

  O decreto recomenda aos feirantes e funcionários que se enquadrem no grupo de risco, em especial os portadores de doenças crônicas, imunodeficientes e os idosos (a partir de 60 anos da idade), que se abstenham de exercer as atividades, facultada a indicação de preposto para substituí-lo na função.

  Feira do artesão e Culinária
  Essa feira funcionará de segunda-feira à sábado das 9h às 17h, mediante a observância de todas as medidas de biossegurança determinadas no decreto.

  Comércio de alimentos em vias públicas, incluindo food truck


  Estabelecimentos classificados nas categorias A, B e C, cujo horário do Termo de Permissão de Uso (TPU) esteja determinado em período diurno funcionarão de segunda à sábado, das 9h às 17h

  Trailers, Food Trucks, bem como outros estabelecimentos das categorias A, B e C do período noturno funcionarão de segunda à domingo das 18h às 22h.

  Essas atividades deverão funcionar mediante a observância das medidas de biossegurança elencadas no decreto, bem como deverão ser exercidas exclusivamente no ponto expressamente indicado no Termo de Permissão de Uso – TPU.

  Medidas preventivas
  Todas as atividades deverão adotar as seguintes medidas:

  Atendimento ao público exclusivamente pelas modalidades de “delivery” e/ou mediante retirada no local (drive-trhu/take-out), com encerramento às 22h
Disponibilização nas áreas de acesso à feira, bem como no interior das barracas, de materiais para higienização dos permissionários e clientes, tais como álcool em  gel 70% e/ou água e sabão para higienização das mãos
  Demarcação no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de no mínimo 50 centímetros dos balcões de atendimento, observadas a distância de 1,5 metro entre uma pessoa e outra
  Uso obrigatório de máscaras de proteção e demais equipamentos de proteção pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial
  Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar transmissão direta do vírus. Esse procedimento de higienização deverá também ser realizado em todos os demais equipamentos utilizados no atendimento dos clientes
  Fica proibida a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores, bem como a degustação de alimentos nas dependências da feira
  As barracas deverão ser montadas com observância do distanciamento mínimo de 1m2 entre si, visando evitar a aglomeração de pessoas. Em caso de formação de filas, garantir a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas
  Suspensão por período indeterminado da utilização de banheiros químicos
  Fica proibida a instalação de quaisquer equipamentos de entretenimento, tais como brinquedos, carrinhos, pula-pulas e outras atividades cuja finalidade não seja alimentícia.
  Os feirantes poderão fixar em seu equipamento número de telefone celular para possibilitar que os pedidos sejam realizados com antecedência pelo consumidor, evitando formação de filas e aglomerações
  Em todos os pontos da feira deverá se dar total publicidade às regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.

 
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