
Quatro pessoas de uma mesma família de Juína foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil por descumprirem medidas de isolamento determinadas pela vigilância sanitária do Município. A sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara também confirmou a liminar deferida anteriormente, obrigando os requeridos a se manterem em isolamento domiciliar durante o período de incubação do Novo Coronavírus, ou da divulgação de exames laboratoriais que atestem a ausência de contágio da doença. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), os demandados fizeram uma viagem a Cuiabá, na qual mantiveram contato direto com um familiar posteriormente diagnosticado com ao Covid-19. Eles então assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido com os órgãos sanitários do Município e receberam as devidas orientações para o cumprimento adequado da medida consensuada, o que incluía a restrição da liberdade de ir e vir. Contudo, os requeridos acabaram por descumprir a medida de isolamento e passaram a circular normalmente pela cidade.
DE ACORDO COM O JUIZ FABIO PETENGILL, OS REQUERIDOS “COMETERAM ATO ILÍCITO E ISSO NÃO DEPENDE DA CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE QUE NÃO HAVIAM CONTRAÍDO O VÍRUS DA COVID-19”, ISSO PORQUE “A FINALIDADE DA IMPOSIÇÃO DE ISOLAMENTO ERA PREVENTIVA, DE PRECAUÇÃO DO INTERESSE COLETIVO E NÃO UM ATO CONDICIONADO AO RESULTADO DELITUOSO (A TRANSMISSÃO DE MOLÉSTIA GRAVE AOS QUE COM ELES MANTIVERAM CONTATO)”.
Ainda segundo o magistrado, independente de os requeridos terem transmitido o vírus ou não, o fato de quatro pessoas de uma mesma família que haviam mantido contato com o portador do vírus estarem perambulando pela cidade, ainda com baixíssima incidência de contaminação à época, provocou sim o receio de que tivessem contaminado vários concidadãos.
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