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Governador pede mudança na Constituição de MT para concessão de terras públicas sem aval da AL e STF dá 10 dias para Assembleia se manifestar

A ação foi protocolada no Supremo no dia 19 deste mês e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Nesta quarta-feira (25), a magistrada deu o prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa se manifeste sobre a ação.

26/11/2020 às 15h24
Por: Redação Fonte: G1
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Governador pede mudança na Constituição de MT para concessão de terras públicas sem aval da AL e STF dá 10 dias para Assembleia se manifestar

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, no Supremo Tribunal Federal (STF) pede a alteração de um artigo da Constituição Estadual que condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas a terceiros à aprovação da Assembleia Legislativa do estado, exceto para fins de reforma agrária.

A ação foi protocolada no Supremo no dia 19 deste mês e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

A magistrada deu o prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa se manifeste sobre a ação, a partir desta quarta-feira (25).

"Requisitem-se, pois, informações à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias", diz trecho do despacho.

Na ação, o governador argumenta que o Artigo 327 da Constituição mato-grossense viola o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão de terras públicas são meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo.

Ele relata que a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa tem atrasado a conclusão de processos administrativos que tratam do tema.

Mauro Mendes alega, ainda, que a Constituição da forma como está afronta o Artigo 188 da Constituição Federal, que somente condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou a concessão de terras públicas para fins de política agrícola ou reforma agrária nos casos em que elas ultrapassarem 2,5 mil hectares.

A Assembleia Legislativa foi procurada e disse que ainda vai se manifestar.

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