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Governo de MT vai pagar meio salário-mínimo para empresas contratarem ex-presidiários

A lei sancionada nessa segunda-feira cria o Programa Estadual de Reinserção de Pessoas Egressas do Sistema Prisional (Reinserir).

16/12/2020 às 08h16
Por: Redação Fonte: G1
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Governador Mauro Mendes — Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT
Governador Mauro Mendes — Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT

O governador Mauro Mendes sancionou, nessa segunda-feira (14), a lei que visa reduzir a reincidência de crimes cometidos por ex-reeducandos em Mato Grosso, por meio da criação do Programa Estadual de Reinserção de Pessoas Egressas do Sistema Prisional (Reinserir).

Na prática, o governo estadual vai dar meio salário-mínimo por mês para empresas que contratarem ex-reeducandos (presos que já cumpriram a pena), ou reeducandos que estão em regime aberto ou em livramento condicional. Esse subsídio será mensal e poderá ser pago às empresas por até um ano, sendo possível prorrogar para mais um ano.

Para o governador, essa iniciativa irá reduzir consideravelmente o cometimento de crimes, além de reinserir os ex-reeducandos no mercado de trabalho e trazer economia aos cofres públicos.

A nova legislação, de autoria do Governo de Mato Grosso, foi enviada à Assembleia Legislativa em outubro e foi aprovada na última semana.

Condenados por corrupção não serão beneficiados
O subsídio pago às empresas, no entanto, não se aplica aos ex-reeducandos que cometeram crimes contra a Administração Pública (desvio de dinheiro, por exemplo) ou aos reeducandos que tenham parentesco até o terceiro grau com “diretores, sócios e administradores das pessoas jurídicas contratantes”.

Além disso, as empresas poderão contratar os ex-reeducandos nessa modalidade no limite máximo de 10% da quantidade total de empregados.

 

Após a aprovação da lei, poderão ser empregados no máximo 1500 ex-reeducandos dentro do programa ainda este ano, “podendo esse limite ser aumentado nos anos seguintes, seguindo as possibilidades orçamentárias”.

Os ex-reeducandos que reinciderem no crime durante a vigência do contrato de trabalho serão excluídos do programa e terão que restituir o valor gasto pelo estado com o subsídio.

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