
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou superfaturamento em uma obra da Arena Pantanal, em Cuiabá, e determinou que a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) exija do consórcio de empresas que fez a instalação de estruturas temporárias para a Copa do Mundo de 2014 a devolução de R$ 6,2 milhões. A determinação deve ser cumprida e comprovada em até 60 dias.
À época o contrato no modelo de Regime Diferenciado de Contratação (RDC) foi firmado foi firmado pela extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 (Secopa).
O contrato firmado em 2014 para atender o Mundial de futebol tinha o valor de R$ 36.280.110,41.
O consórcio foi contratado para a entrega de vários equipamentos, entre eles 52 puffs (com diferentes especificações), 915 lixeiras (com diferentes especificações), 17 sofás com três lugares, 358 bancos para refeitório, 27 coolers, entre outros.
O TCE-MT demonstrou que alguns itens apresentados na planilha de preço pelo consórcio vencedor estavam acima do preço praticado no mercado. A defesa argumentou que o sobrepreço foi decorrente da diferença dos serviços contratados em valores superiores aos preços medianos.
O relator da representação, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, citou em seu voto que o edital de licitação do RDC continha expressa disposição quanto à formação de preço e que, em março 2014, a Secopa informou ao consórcio a necessidade de correção da planilha orçamentária, “ou seja, em data anterior à assinatura do contrato”.
Em nota, a Secretaria Estadual de Infraestrutura informou que ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Contas a respeito de eventuais irregularidades do contrato da Secopa e que, quando for notificada, tomará as providências cabíveis.
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