
A Justiça de Mato Grosso, da comarca de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, determinou que seja realizado um novo laudo de Lumar Costa Silva, acusado de matar a tia, Maria Zélia da Silva Cosmos, arrancar o coração dela e mandar para a filha da vítima. Segundo a decisão, o diagnóstico dado não preenche os requisito do manual de transtornos mentais, pois levou apenas algumas horas em um único atendimento para ser feito.
A decisão é do dia 5 de novembro, do juiz Andeson Candiotto. O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou o pedido contestando o laudo feito por uma psiquiatra da Politec, uma vez que a médica esteve apenas uma vez com o preso e já deu um parecer conclusivo.
O magistrado cita que segundo o manual do diagnostico e estatístico de Transtornos Mentais, para diagnosticar transtorno bipolar tipo I, é necessário o preenchimento de critérios, podendo ser classificado como episódio maníaco, episódio hipomaníaco ou episódio depressivo maior e que um atendimento apenas não poderia chegar a um diagnostico conclusivo.
O juiz também ressalta que o laudo influencia na decisão de um júri e que, por isso, seria necessário uma nova avaliação. Ele destaca que a perita também não atestou motivada e objetivamente, as razões que a levaram concluir sobre a incapacidade do acusado.
Quanto a prisão de Lumar, o magistrado cita a periculosidade e mantém a prisão.
"Não há como deixar de considerar a periculosidade do acusado apenas por ele 'supostamente' sofrer de distúrbios mentais, pelo contrário, uma pessoa com perturbação psicológica, e que tenha condutas violentas, pode facilmente, vir a agredir ou matar outro, se não for devidamente tratada", diz outro trecho.
O magistrado conclui que não houve nenhuma alteração no quadro fático que justifique a restituição da liberdade ao acusado.
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