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Recesso no judiciário em Mato Grosso vai até 6 de janeiro

Já no período de 7 a 20 de janeiro ficará suspensa a contagem de todos os prazos processuais, bem como a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais

26/12/2020 às 07h29
Por: Redação Fonte: Assessoria
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Recesso no judiciário em Mato Grosso vai até 6 de janeiro

O recesso forense do Poder Judiciário iniciado no último dia 20 acaba no próximo dia 6, no Tribunal de Justiça e as 79 comarcas do Estado, período que ocorre suspensão dos prazos processuais. As atividades com expediente normal retornarão em 7 de janeiro. As medidas judiciais protocoladas até dia 18 foram analisadas pelo magistrado sorteado e, depois, passaram a ser encaminhadas ao exame do magistrado plantonista. No período do recesso forense, em regime de plantão, serão apreciados apenas os feitos de natureza urgente.

No recesso forense, os processos serão protocolados por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe) na primeira e na segunda Instâncias, exceto se houver indisponibilidade do sistema, que deverá ser comprovada mediante certidão obtida via aplicativo ClickJud.

No recesso forense ficará vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados (as), na primeira e segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Já no período de 7 a 20 de janeiro ficará suspensa a contagem de todos os prazos processuais, bem como a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão. Nesse período o expediente forense é normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, informa a assessoria.

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