
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o habeas corpus de um homem preso pela suposta prática dos crimes de tortura, cárcere privado e associação criminosa contra dois irmãos, na cidade de Cáceres, a 200 km de Cuiabá.
Dessa forma, o acusado continua preso provisoriamente na cadeia pública do município.
De acordo com o processo, o homem seria o vice-líder de uma associação criminosa e, com o líder, "sentenciou" que as vítimas seriam punidas com golpes de chicote em todo o corpo, fato que ocorreu e foi gravado em vídeo, o qual chegou ao conhecimento da polícia.
Ele foi preso provisoriamente no dia 15 de dezembro de 2020, pelo prazo de 30 dias, para a colheita de provas, aliada ao fato de que as vítimas se recusam a depor, diante do medo que possuem de sofrer represália.
No STJ, a defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão de desembargador relator no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2 de janeiro de 2021, que indeferiu pedido liminar de habeas corpus.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que "os elementos coligidos aos autos justificam por si só o decreto de prisão temporária, que tem o escopo de colher provas e depoimentos para elucidar o crime".
A defesa alegou, ainda, que não há indícios de autoria que comprovem a necessidade da prisão temporária, bem como não há provas que demonstrem que o paciente tenha praticado tais delitos.
Por último, argumentou sobre a situação de vulnerabilidade em que ele se encontra, tendo em vista as enfermidades e sequelas de tratamento de câncer. Assim, pediu a revogação da sua prisão temporária ou a concessão de prisão domiciliar.
Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins apontou que o preso teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pelo TJMT, sendo que ainda não houve análise do mérito do pedido na Corte estadual.
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