
Uma empresa de engenharia foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária demitida durante o tratamento de câncer. A decisão determina que a empresa pague salários retroativos e R$ 10 mil por danos morais. A sentença é da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), a funcionária foi contratada em 2016 como auxiliar administrativa. A trabalhadora permaneceu afastada do cargo por três meses, no ano seguinte, para se recuperar de uma cirurgia.
À época, ela havia sido diagnosticada com neoplastia neuroendócrina.
No período em que esteve afastada, a funcionária recebeu benefícios previdenciários e retornou ao trabalho. Logo em seguida, porém, foi demitida.
Durante o processo, a empresa alegou que a desligação não ocorreu por discriminação, mas por “uma necessidade de reduzir o quadro de empregados”.
“De todo o exposto, notadamente pela Ré não ter comprovado motivo justificável para a dispensa da Autora (fundado em motivos técnicos, econômicos financeiros ou disciplinares), fica presumida a conduta motivada por estigma, preconceito ou discriminação (...)”, concluiu a relatora do processo, juíza Eleonora Lacerda, que foi seguida por unanimidade pelos demais magistrados.
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