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Judiciário Conflito Empresarial

Empresários resolvem disputas jurídicas em até 30 dias com ajuda de câmaras de mediação e arbitragem

A maioria dos processos demora menos de 30 dias, com 95% dessas decisões cumpridas pelas partes, o que economiza tempo e dinheiro de todos

18/07/2020 às 19h09
Por: Redação Fonte: Guilherme Giussani | Estadão
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Guilherme Giussani. Foto: Divulgação
Guilherme Giussani. Foto: Divulgação

As câmaras de conciliação, mediação e arbitragem têm ajudado diversos empresários a resolverem conflitos empresariais, sejam de natureza jurídica ou contratual, sem a necessidade de iniciar um processo na Justiça, propriamente dita, algo que costuma consumir tempo e dinheiro. Com o intuito de garantir celeridade e seriedade, a prática de conciliação, arbitragem e mediação surge como uma alternativa para pequenos, médios ou grandes empreendedores na solução de conflitos, inclusive em disputas trabalhistas, por meio da mediação, e contando agora com audiências online.

No ano passado, somente a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) da Associação Comercial de São Paulo teve 380 mediações efetivadas, com um índice de 92% de acordos firmados, envolvendo conflitos empresariais, como contratos de prestação de serviços, societários e recuperações de inadimplência contratual.

A maioria dos processos demora menos de 30 dias, com 95% dessas decisões cumpridas pelas partes, o que economiza tempo e dinheiro de todos. As audiências são feitas por meio de videoconferência criptografada, nas quais só as partes e os mediadores têm acesso, o que garante o sigilo do procedimento, de acordo com o que determina a Lei.

Neste novo normal, é isto o que está ajudando muitos pequenos e médios empresários a resolverem as suas disputas relacionadas aos contratos empresariais firmados. A mediação tem se mostrado essencial, uma vez que prima pela manutenção da relação entre as partes. Não é como um processo na Justiça, que, via de regra, quando é distribuído, tem o poder de trincar profundamente as relações empresariais existentes entre os envolvidos ou, por vezes, acaba com ela. Agora, mais do que nunca, é preciso que os relacionamentos entre empresários, fornecedores, clientes e trabalhadores não se rompam. O momento exige união para superarmos a crise provocada pela pandemia.

Hoje é sabido que a grande maioria das Pessoas Jurídicas conhecem apenas uma única porta para tratarem da solução dos seus conflitos empresariais, no entanto, essa única porta utilizada pela grande maioria dos empresários, nesse caso, o Poder Judiciário. Eles entrarão em uma fila de aproximadamente 100 milhões de processos em andamento e com um tempo médio de finalização desses processos de 8 anos e 6 meses, além do risco da decisão judicial e, os pequenos e médios empresários não dispõem de dinheiro e muito menos do tempo para esperar por uma solução que pode demorar anos. Então, esses serviços de, conciliação, mediação e arbitragem, se tornam uma solução rápida, barata e eficaz para essas disputas.

Um dos “segredos do sucesso” das câmaras é a possibilidade de que as partes, primeiro, restabeleçam comunicação rompida entre elas por causa dos conflitos e depois busquem a melhor solução, finalizado por um acordo, no caso de mediação e na Arbitragem, que tenham uma decisão proferida por um conhecedor profundo sobre a natureza do litígio.

Outra vantagem é a flexibilidade que a arbitragem, conciliação e mediação permitem em seus procedimentos, como a possibilidade de as partes litigantes moldarem rito dos procedimentos de acordo as suas necessidades, ao escolherem prazos e para que as decisões sejam proferidas pelo árbitro (no caso da arbitragem) ou ao definirem o mediador, prazos e agendas de procedimentos de mediação e até a escolha da câmara onde desejam iniciar os procedimentos.

Apesar de serem tratados pelas câmaras, os processos ou procedimentos são diferentes entre si. A conciliação pode ser mais indicada em conflitos pontuais, quando há uma identificação evidente do problema. Em casos como esse, não há necessidade de uma relação anterior entre as partes. Os problemas são as verdadeiras razões dos conflitos, e não a falta de comunicação entre as partes divergentes.

Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução. Essa polarização exige uma intervenção direta do conciliador, que propõe opções justas para ambas as partes e de como esse acordo será cumprido. Causas trabalhistas são exemplos de conflitos em que a conciliação atua com eficiência.

A mediação é uma solução extrajudicial de conflitos. É um processo confidencial e voluntário. Nele, o mediador escolhido promove o ambiente e a busca de uma solução criativa e efetiva para o conflito entre as partes. É diferente da arbitragem e da Jurisdição Estatal, em que a decisão caberá sempre a um terceiro. A mediação mantém o poder decisório com as próprias partes conflitantes e preza por manter a continuidade da relação entre todos.

Já na arbitragem, as partes têm autonomia para definir praticamente todos os detalhes. A quantidade e quem serão os  árbitros, o local em que se dará o processo, os procedimentos e as regras a serem usadas. Também decidem se será uma arbitragem de Direito ou de Equidade, e em que idioma será desenvolvido os trabalhos. O Processo Arbitral é mais complexo que a mediação, mas ainda assim é bem mais simples que o Processo Judicial. Por lei, a decisão deve sair em no máximo seis meses do início do processo. A decisão Arbitral tem valor de sentença e deve ser cumprida.

Um ponto importante, que deve ser ressaltado é a eficiência dos procedimentos de mediação empresariais realizados nas câmaras, nos casos da CBMAE da ACSP, que chega a 95% de cumprimento espontâneo pelas partes. Ou seja, praticamente tudo aquilo que é acordado nos procedimentos de mediação empresarial é cumprido pelas partes, lembrando que os acordos têm validade Jurídica e, portanto, estão sujeitas às devidas medidas em caso de descumprimento. Mesmo sendo por meio digital, são mantidas as mesmas regras de uma sessão presencial. Há necessidade de apresentação de documentos e elementos, e tudo é acompanhado a distância por um mediador.

*Guilherme Giussani, coordenador da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) da Associação Comercial de São Paulo

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