
O juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá), concedeu liminar e determinou a retirada de duas reportagens com informações inverídicas sobre pesquisa de intenção de voto. Decisão é do dia 1º de novembro.
As matérias traziam informações sobre suposta impugnação proposta pelo Ministério Público em face de levantamento (registrado sob o número MT 03696/2020) em que Luiz Binotti (PSD) aparece com 51,26% dos votos válidos.
Conforme decisão, a pesquisa realizada pelo instituto Segmenta Dados foi questionada na Justiça. Porém, diferente do noticiado, não há parecer ministerial. “Na hipótese concreta, subsiste a propagação de inverdades evidentes, com o claro propósito de manipular o eleitor”.
“Defiro o requerimento de tutela de urgência, para a finalidade de Determinar a retirada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do material ofensivo, publicado nos sítios eletrônicos”, traz decisão do juiz eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cristiano dos Santos Fialho.
Ainda cabe recurso sobre a decisão. A ação para retirada das reportagens foi protocolizada pela coligação Lucas no Rumo Certo, encabeçada por Binotti.
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